Artigo 8
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1977
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