Artigo 1
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Art. 1º O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 - ........................................................................................................................
I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros.”







