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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.410 - Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona.




Artigo 2



Art. 2º   O Município de Formosa obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias realizadas.


Conteudo atualizado em 17/04/2024