Art.
175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
SEÇÃO II
Demonstrações Financeiras
Disposições Gerais
Conteudo atualizado em 08/01/2022