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Art. 20 do 6.404




Leis Ordinárias - 6.404 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.




Artigo 20



Art. 20. As ações podem ser nominativas, endossáveis ou ao portador.

Art. 20. As ações devem ser nominativas.                      (Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990)

Ações Não-Integralizadas


Conteudo atualizado em 08/01/2022