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Art. 49 do 6.404




Leis Ordinárias - 6.404 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.




Artigo 49



Art. 49. Os certificados das partes beneficiárias conterão:

I - a denominação "parte beneficiária";

II - a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

III - o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;

IV - o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;

V - os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;

VI - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

VII - o nome do beneficiário ou a cláusula ao portador;

VIII - a declaração de sua transferibilidade por endosso, se endossável;

VII - o nome do beneficiário;                          (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

 VIII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.                         (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

Forma, Propriedade, Circulação e Ônus


Conteudo atualizado em 08/01/2022