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Art. 52 do 6.404




Leis Ordinárias - 6.404 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.




Artigo 52



Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado.

Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.                         (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

SEÇÃO I

Direito dos Debenturistas

Emissões e Séries


Conteudo atualizado em 08/01/2022