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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.404 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.




Artigo 70



Art. 70. A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.

Parágrafo único. O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.

SEÇÃO VII

Assembléia de Debenturistas


Conteudo atualizado em 08/01/2022