Artigo 1
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Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.156, de 24 de maio de 1957, em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, fica elevada para o valor equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, distribuído em partes iguais entre as beneficiárias.








