Leis Ordinárias - 6.390 - Reajuste
o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado, para o equivalente a duas
vezes o maior salário mínimo vigente no País, o valor mensal da pensão vitalícia
concedida pela Lei nº 3.448, de 3 de novembro
de 1958, em favor de Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison
Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua filha Maria Nilza Fleury
Passos, por morte da beneficiária.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do
Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da
Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário
Henrique Simonsen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.12.1976
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.