Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155ºde Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976
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