Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976, retificado em 15.12.1976 e retificado em 17.12.1976
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