Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1976
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