Artigo 10
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Art. 10 Apurar-se-ão, no estágio probatório do contratado, os seguintes requisitos:
a) idoneidade moral;
b) assiduidade;
c) disciplina;
d) eficiência;
e) dedicação ao ensino;
f) adaptação à comunidade.
Parágrafo único. A apuração dos requisitos de que trata este artigo será disciplinada em regulamento, a ser expedido pela Fundação Educacional do Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
Da Lotação e Remoção








