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Art. 1º do 6.364




Leis Ordinárias - 6.364 - Acrescenta parágrafo ao Art. 40 da Lei número 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal".




Artigo 1



Art. 1º O Art. 40 da Lei número 4.878, de 3 de dezembro de 1965, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 40 - ............................... ......................................

4º Ainda que o funcionário seja condenado às penas acessórias dos itens I e II do Artigo 68 do Código Penal, cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos, na forma do parágrafo anterior".


Conteudo atualizado em 21/09/2023