Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), criado pelo Decreto-lei nº 315, de 13 de março de 1967, fica transformado em autarquia, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, o DETRAN-DF vincula-se à Secretária de Segurança Pública.







