Leis Ordinárias - 6.296 - Transforma o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras
providências.
Artigo 6
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Art. 6º O regime do DETRAN-DF será o da Consolidação das Leis do Trabalho, observado o disposto no artigo 25 e seus parágrafos, da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964.