Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação seguinte:
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| Cr$1,00 |
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| 2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| 2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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| 2703.16885311.924 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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| 4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas .................................. | 600.000.000 |







