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Art. 3º do 6.290




Leis Ordinárias - 6.290 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$600.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação seguinte:  




Artigo 3