Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
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| Cr$1,00 |
| 28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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| 28.01 - | Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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| 2801.03080422.780 - | Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411-75 |
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| 3.1.4.0 - | Encargos Diversos............................................... | 1.000.000.000 |







