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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.264 - Dispõe sobre a incidência do imposto de renda das empresas sob controle ou com participação governamental.




Artigo 4



Art. 4º Os lucros ou dividendos distribuídos pelas empresas referidas no art. 1º às pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitos:

a) ao imposto de que trata o art. 11 do Decreto-lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966;

b) à retenção do imposto de renda na fonte.


Conteudo atualizado em 28/03/2024