Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
| Cr$1,00 | ||
| 26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
| 26.04 | - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
| 2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.493.500 |
| TOTAL ........................................ | 4.493.500 |








