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Art. 2º do 6.232




Leis Ordinárias - 6.232 - Altera o § 1º do artigo 22 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia.




Artigo 2



Art. 22 - ................................................................................. .......................................

§ 1º - O DNOCS poderá alienar bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado, e bens móveis na forma que dispuser o Regimento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1975.

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Conteudo atualizado em 29/06/2024