Art.
9º A contagem de tempo de serviço prevista nesta Lei, não se aplica às aposentadorias já concedidas nem aos casos de opção regulados pelas Leis nºs 6.184 e 6.185, de 11 de dezembro de 1974, em que serão observadas as disposições específicas.
Conteudo atualizado em 30/09/2023