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Art. 1º do 6.200




Leis Ordinárias - 6.200 - Acrescenta alínea ao art. 514, "caput" da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.




Artigo 1



Art. 1º O art. 514, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido de mais uma alínea, com a seguinte redação:

"Art. 514 ............................... ......................................

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe."

       
Conteudo atualizado em 19/05/2022