Artigo 13
Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974 e retificado em 31.12.1974
ANEXO
(Incluído pela Medida Provisória nº 451, de 2008).
(art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974)
| | Percentual da Perda |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores | 100 |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés | |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior | |
| Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral | |
| Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica | |
| Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital | |
| | Percentuais das Perdas |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos | 70 |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores | |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés | 50 |
| Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar | 25 |
| Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo | |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão | 10 |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé | |
| Danos Corporais Segmentares (Parciais) | Percentuais das Perdas |
| Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho | 50 |
| Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral | 25 |
| Perda integral (retirada cirúrgica) do baço | 10 |
ANEXO
(Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009).
(Produção de efeitos).
(art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974)
| Danos Corporais Totais | Percentual |
| Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico | da Perda |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores | |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés | |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior | |
| Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral | |
| Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental | 100 |
| alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre | |
| deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) | |
| comprometimento de função vital ou autonômica | |
| Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, | |
| pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis | |
| de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de | |
| qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital | |
| Danos Corporais Segmentares (Parciais) | Percentuais |
| Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores | das Perdas |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou | |
| de uma das mãos | 70 |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores | |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés | 50 |
| Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo | |
| polegar | 25 |
| Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo | |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da | |
| mão | 10 |
| Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé | |
| Danos Corporais Segmentares (Parciais) | Percentuais |
| Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais | das Perdas |
| Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou | 50 |
| da visão de um olho | |
| Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral | 25 |
| Perda integral (retirada cirúrgica) do baço | 10 |
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