MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 13 do 6.194




Leis Ordinárias - 6.194 - Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.




Artigo 13



Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 814, de 4 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974 e retificado em 31.12.1974

ANEXO
(Incluído pela Medida Provisória nº 451, de 2008).

(art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974) 

Danos Corporais Totais
Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico

Percentual da Perda

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores

100

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés

Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior

Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral

Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica

Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores

Percentuais das Perdas

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos

70

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés

50

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar

25

Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão

10

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé

Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais

Percentuais das Perdas

Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho

50

Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

25

Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

10

ANEXO
(Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009).

(Produção de efeitos).

(art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974) 

Danos Corporais Totais Percentual

Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico

da Perda

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores

 

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés

 

Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior

 

Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral

 

Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental

100

alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre

 

deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d)

 

comprometimento de função vital ou autonômica

 

Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, 

 

pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis

 

de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de

 

qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

 

Danos Corporais Segmentares (Parciais)

Percentuais

Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores

das Perdas

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou

 

de uma das mãos

70

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores

 

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés

50

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo

 

polegar

25

Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo

 

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da

 

mão

10

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé

 

Danos Corporais Segmentares (Parciais)

Percentuais

Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais

das Perdas

Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou

50

da visão de um olho

 

Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

25

Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

10

 *

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/06/2024