Artigo 1
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Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição e no art. 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 185.105.189.900,00 (cento e oitenta e cinco bilhões, cento e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros).








