Leis Ordinárias - 6.164 - Dispõe
sobre a transferência da propriedade de bens imóveis do Serviço Federal de
Habitação e Urbanismo (SERFHAU), e dá outras providências.
Art. 2º Os terrenos vagos, havidos pela extinta Fundação da Casa Popular, ficam transferidos ao Banco Nacional de Habitação (BNH), para utilização em projetos habitacionais de interesse social.