Leis Ordinárias - 6.164 - Dispõe
sobre a transferência da propriedade de bens imóveis do Serviço Federal de
Habitação e Urbanismo (SERFHAU), e dá outras providências.
Art. 4º Os imóveis situados em Brasília (DF) são transferidos à União, representada pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), nas mesmas condições referidas no artigo 1º e seu parágrafo único.