Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974
*