Leis Ordinárias - 6.142 - Fixa os
valores de vencimentos de cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário,
Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de
Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da Quinta Região e dá outras providências.
Art. 9º Os vencimentos fixados no Art. 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos atos de inclusão dos cargos do novo sistema a que se refere ao § 1º do seu artigo 2º.