| Presidência da República |
LEI No 6.124, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.
| Revogada pela Lei nº 9.503, de 1997 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14............................................................................................................................
IX - disciplinar a colocação de ondulações transversais ao sentido da circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instrução de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1974
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Conteudo atualizado em 26/11/2021








