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Art. 1º do 6.118




Leis Ordinárias - 6.118 - Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Social e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O artigo 32, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:

I - Conselho de Segurança Nacional

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico

III - Conselho de Desenvolvimento Social

IV - Secretaria de Planejamento

V - Serviço Nacional de Informações

VI - Estado-Maior das Forças Armadas

VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil

VIII - Consultoria Geral da República

IX - Alto Comando das Forças Armadas

Parágrafo Único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos".

       
Conteudo atualizado em 20/11/2025