Leis Ordinárias - 6.114 - Fixa os
valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário,
Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato,
Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Direção
e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Secretária do Tribunal
Regional do Trabalho da 8a. Região, e dá outras providências.
Art. 9º Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos Atos de inclusão de cargos no novo sistema, a que se refere § 1º, do seu artigo 2º.