Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1974
*







