Artigo 7
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Art. 7º Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, mediante Ato da Presidência, transformar em cargos, observada a regulamentação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela legislação trabalhista, a qual será considerada extinta.








