Leis Ordinárias - 6.104 - Fixa os valores
de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços
Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras
Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Direção e
Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região e dá outras providências.
Art. 9º Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos atos de inclusão de cargos no novo sistema, a que se refere o § 1º, do seu artigo 2º.