Artigo 18
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Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISELMário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1974 e retificado em 29.11.1974.
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