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| Presidência da República |
LEI Nº 6.086, DE 15 JULHO DE 1974
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências. |
Art. 1º É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.
Art. 2º É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1974
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