Artigo 13
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Art. 13. Os funcionários do Quadro Especial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal passarão a integrar o Quadro Permanente do mesmo Tribunal, no Grupo-Servicos Auxiliares e demais Grupos de Categorias Funcionais, correspondentes aos cargos de que são ocupantes, observadas as disposições pertinentes à transformação ou transposição dos mesmos.








