Leis Ordinárias - 6.076 - Fixa os
valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário,
Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial Portaria, Artesanato, Outras
Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro
Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere
esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
I -
Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis
Art. 9º Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos Atos de inclusão dos cargos no novo sistema a que se refere o § 1º, de seu artigo 2º.