Artigo 4
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Art. 4º Os vencimentos dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, constantes do Anexo A, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.