Artigo 3
§ 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região quinze cargos de Assessor de Juiz, código TRT. 1ª DAS-102.2; três cargos de Assessor, código TRT. 1ª DAS-102.1; um cargo de Diretor do Serviço de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária, código TRT. 1ª DAS-101.1; e um cargo de Diretor dos Serviços Gerais, código TRT. 1ª DAS-101.1.
§ 2º Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT. 1ª DAS-102.2 são privativos de bacharéis em Direito e serão providos mediante livre indicação dos Magistrados junto aos quais forem servir.
§ 3º O provimento dos cargos criados pelo § 1º deste artigo fica condicionado à existência de recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.








