Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1974
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