Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 06/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15 - A Fiscalização do Trabalho poderá exigir da empresa tomadora ou cliente a apresentação do contrato firmado com a empresa de trabalho temporário, e, desta última o contrato firmado com o trabalhador, bem como a comprovação do respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias.








