Art.
113. As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento. (Renumerado do art. 114 pela Lei nº 6.216, de 1975). TÍTULO III
Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
CAPÍTULO I
Da Escrituração
Conteudo atualizado em 02/07/2022