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Art. 227 do 6.015




Leis Ordinárias - 6.015 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.




Artigo 227



Art. 227. São requisitos da matrícula:                       (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).

1º o número de ordem;                         (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).

2° a data;                       (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).

3º a identificação do imóvel, feita mediante indicação de suas características e confrontações, localização e denominação, se rural ou logradouro e número, se urbano;                    (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).

4º nome, domicílio, nacionalidade, profissão e estado civil do proprietário, bem como o seu número do Cadastro Individual do Contribuinte ou da cédula de Identidade ou, à falta deles, a sua filiação;               (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).

5º número do registro anterior.                  (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).


Conteudo atualizado em 02/07/2022