Artigo 227
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Art. 227. São requisitos da matrícula: (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
1º o número de ordem; (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
2° a data; (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
3º a identificação do imóvel, feita mediante indicação de suas características e confrontações, localização e denominação, se rural ou logradouro e número, se urbano; (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
4º nome, domicílio, nacionalidade, profissão e estado civil do proprietário, bem como o seu número do Cadastro Individual do Contribuinte ou da cédula de Identidade ou, à falta deles, a sua filiação; (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
5º número do registro anterior. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).








