Artigo 242
3º nome, objeto e sede da sociedade;
4º data da publicação de seu estatuto no órgão oficial, bem como das alterações que tiver sofrido;
5º data da publicação oficial da ata da assembléia geral que resolveu a emissão e lhe fixou as condições, precisando-se os jornais em que essa publicação foi feita;
6º importe dos empréstimos anteriormente emitidos pela sociedade;
7º o número e valor nominal das obrigações cuja emissão se pretende, com o juro correspondente a cada uma, assim como a época e as condições da amortização, ou do resgate, e do pagamento dos juros;
8º em se tratando de debêntures conversíveis em ações, serão consignados, além dos requisitos acima, os prazos para o exercício do direito à conversão e as bases dela, relativamente ao número de ações a serem emitidas por debêntures, ou entre o valor do principal destas e das ações em que forem convertidas (Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, artigo 44).








