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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.015 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

§ 1º  Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos.      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

§ 2º  Para fins do disposto no § 1º, consideram-se:       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

I - dias úteis - aqueles em que houver expediente; e       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

II - horas úteis - as horas regulamentares do expediente.      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

§ 3º  A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil.      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

§ 1º Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos.        (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se:      (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

I - dias úteis: aqueles em que houver expediente; e      (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

II - horas úteis: as horas regulamentares do expediente.       (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 3º A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil.      (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

 
Conteudo atualizado em 02/07/2022