Art.
4º A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e o Estado da Guanabara ficarão isentos do pagamento do foro, enquanto o domínio útil do terreno referido no art. 1º permanecer no seu patrimônio, bem como de laudêmios nas transferências que vierem a efetuar.
Conteudo atualizado em 26/11/2025